martedì 4 maggio 2010

Dilma, Lula e PT derrotados: aprovado reajuste de 7,71% para aposentados.

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 4, o reajuste de 7,71% para as aposentadorias com valor acima de um salário mínimo pagas pela Previdência Social, derrotando a proposta negociada pelo governo de aumentar os benefícios em 7%. Com forte apelo popular, em um ano eleitoral, os deputados preferiram transferir para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o eventual desgaste político de vetar a proposta. A medida provisória ainda será votada no Senado, onde os líderes da base já anunciaram o apoio aos 7,71%. O governo alega não ter condições para pagar aos aposentados um índice muito acima da proposta original da MP, de 6,14%, em vigor desde o dia 1º de janeiro.

O Plenário também aprovou, por 323 votos a 80 e 2 abstenções, a emenda do líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), à Medida Provisória 475/09 que acaba com o fator previdenciário. O fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor. a partir de 1º de janeiro de 2011. O fator previdenciário é um índice usado para calcular os valores das aposentadorias, reduzindo-as na maioria dos casos em relação ao salário de contribuição.A MP segue agora para o Senado.
Fonte. Estadão

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